12 de mar. de 2018

PESCA E PESCADORES NO BRASIL E NO AMAZONAS


Prof. Roberto Monteiro de Oliveira
(Extensionista Social da ACAR AM)
           (Vejam a atualidade deste artigo escrito há quarenta anos atrás)
Os pescadores são tradicionalmente organizados em colônias. Estas por definição legal são “associações civis daqueles que fazem da pesca sua profissão ou meio principal de vida, tendo por finalidade a representação e a defesa dos direitos e interesses dos seus associados, subordinadas às respectivas federações estaduais e à Confederação nacional dos Pescadores”.

A geohistória das Colônias de Pescadores, esta intimamente ligada à da atividade pesqueira no país, que remonta aos tempos do império, portanto desassociá-las seria interromper a seqüência de fatos que redundaram nas Leis elaboradas, sempre visando o interesse da defesa nacional e da economia pública, tutelando o Estado essas atividades e impondo, orientando e subvencionando, dado que o problema da pesca e da atividade pesqueira apresenta diversas modalidades de exploração profissional, artesanal e industrial e interessa particularmente ao Estado, quer pelo ângulo da economia pública, como também pelo da segurança nacional, sem deixar de atender aos aspectos cívicos, sociais e humanos. Assim é que,do império (1822) até meados de 1920, a atividade pesqueira no Brasil, ficou entregue a iniciativa privada,sem qualquer planejamento ou intervenção estatal. Desenvolveu-se nas águas territoriais e no alto mar com prevalência da pesca da baleia. Formaram-se as denominadas "feitorias de pesca" -; instaladas as principais em Itaparica na Bahia, Búzios em Cabo Frio e Armação em Santa Catarina, nos idos de 1650 a 1780.
A primeira intervenção estatal ocorreu em 1798, quando o Príncipe, Dom João I, aboliu o privilégio pessoal e exclusivo da pesca da baleia. Em 19 de maio de 1846, pela lei nº 447, do Governo Imperial, surgiu a primeira regulamentação legal sobre a atividade pesqueira; criando as "Capatazias" e os "Distritos de pesca" (órgãos embrionários das Colônias de Pescadores), com a obrigação de matrícula dos pescadores profissionais, subordinando-as ao Ministério da Marinha".
Em 1856, a Lei nº 876, do Parlamento Nacional publicada em 10 de outubro veio regulamentar a participação de estrangeiros nas embarcações de pesca dando um sentido nacionalista a atividade pesqueira e limitar a composição da tripulação das embarcações de pesca, dispondo que a quinta parte dos empregados embarcados ou não, participassem de uma indústria ou embarcação de pesca. Posteriormente, no mesmo sentido nacionalista, José Antônio Saraiva apresentou ao Parlamento, monumental trabalho de regulamentação da atividade pesqueira, estipulando condições para o exercício da pesca especificando as diversas proibições, o que redundou na Lei nº 8.388 de 17 de dezembro de 1881.

A lei nº 478 de 09 de dezembro de 1897 nacionalizou a pesca, estabelecendo penalidades para os contraventores, atendendo as deliberações e recomendações da Convenção de Haia, aprovadas pelo Parlamento Nacional apesar de não haver dela participado a representação do nosso país. A convenção de Haia, realizada em 1882, entre outras deliberações e recomendações decidiu: a) manter a Liberdade dos mares; b) estabelecer as águas territoriais; c) estabelecer que a pesca é um direito dos filhos do país nas águas territorriais.
Assim convencionaram as nações que participaram do referido conclave internacional, que livre seria o trânsito nos mares, resguardadas as fronteiras marítimas situadas sobre a denominada banqueta continental e compreendidas nas águas territoriais de cada país. E convencionaram também, a propósito das riquezas aquáticas das "banquetas continentais" de cada nação e nessa faixa, a pesca somente poderia ser exercida pelos filhos do país.
Em 1905, já na fase republicana o Decreto nº 4.817, veio confirmar a proibição da formação de currais e cercados, porque tais atividades prejudicavam o desenvolvimento das crias.
O Decreto nº 9.672, de 17 de julho de 1912, estabeleceu que o controle da pesca ficasse a cargo do Ministério da Agricultura. A lei. nº 2.544 do mesmo ano terminou a criação de colônias de pescadores e de distritos de pesca e agruparam em seu seio os pescadores sob a tutela do Ministério da Agricultura.
Pelo Decreto nº 14.086, de 1920, os serviços, de pesca retornaram ao Ministério da Marinha e pelos avisos ministeriais nº 1.94 e 568, em cumprimento ao disposto no referido Decreto, foram aprovados os estatutos das colônias de pescadores das Federações e da Confedera. Geral dos Pescadores do Brasil, ocasião em que foram instaladas mais de mil colônias no litoral brasileiro com relevante ajuda do Cruzador José Bonifácio, e sob o comando do Capitão-de-mar-e-guerra, Frederico Villar, cognominado de o novo Rondon dos mares brasileiros, a quem se deve ter semeado essas colônias e escolas à beira-mar.
Em 1933, criou-se o conselho nacional da Pesca, no âmbito do Ministério da Agricultura ficando a atividade pesqueira definitivamente regulamentada pelo Decreto-Lei nº 794, de 1938 (o código da Pesca), que exigia atualização, face ao progresso social, econômico e político observado no país nas últimas décadas. Esse Decreto-Lei veio dar contorno definitivo a Confederação Geral dos Pescadores do Brasil, obrigando os pescadores a se filiarem às colônias de Pesca de suas respectivas zonas subordinando à confederação à Divisão de Caça e Pesca.
Em consequência, as Colônias de Pescadores floresceram com a recuperação parcial de milhares de brasileiros que viviam da pesca no litoral brasileiro. Em1942, por força do Decreto-Lei nº 4.830, de 15 de outubro, passaram as Colônias de Pescadores à jurisdição do Ministério da Marinha e subordinando-as aos Comandos Navais. Finalmente pela Portaria Ministerial nº 478, de 01 julho de 1950 do Ministério da Agricultura, e de conformidade com o artigo 12 do Decreto-Lei nº 8.526 de 31de dezembro de 1945, foi reorganizada a Confederação Geral dos, Pescadores do Brasil e aprovados seus estatutos, bem como das federações e Colônias vigentes. Dessa data em diante a Confederação reiniciou sua obra de saneamento das Colônias, passando a coordenar as Federações Estaduais prestar assistência social, jurídica e médica aos pescadores matriculados nas colônias, espalhadas por todo o território Nacional.
O Decreto-Lei nº 221 de 28 de fevereiro de 1967, no artigo 94 altera o nome de "Confederação Geral dos Pescadores do Brasil" para "Confederação Nacional dos Pescadores" e prevê no seu parágrafo único, nova jurisdição e regulamentação para o funcionamento das Colônias de Pescadores, Federações e Confederação.
As atuais Colônias de Pescadores regem-se peIa portaria nº 471, de 26 de dezembro de 1973, baixada pelo  então ministro da agricultura, Jose Francisco de Moura Cavalcanti. As Federações de Pescadores, constituídas pelas' respectivas Colônias de Pescadores, tem os seus estatutos aprovados pela portaria ministerial nº 323 de 03 de junho de 1975 baixada pelo ministro da Agricultura Alysson Paulinelli.
A Federação dos Pescadores do Amazonas, cuja jurisdição abrange os Estados do Acre e Rondônia e o Território de Roraima, foi criada pela Portaria nº 55 de 08 de julho de 1976, da Confederação Nacional dos Pescadores que designou como seu presidente o Sr. Alfredo Jacaúna Pinheiro.
Do que já se observou a respeito do pescador amazonense, do ponto de vista psico-social convém de início destacar as observações de Adauto Alencar Fernandes em sua obra "Arapixi": "o pescador é um especializado, e talvez o homem mais interessante da planície. De todos é o mais sóbrio, precisamente aquele que conhece o segredo das águas. É sempre um nativo grave e pensativo, discreto, que pesca de arpão ou flecha, nos rios e lagos. No verão ou no inverno. É o ictiólogo mais completo da fauna fluvial do Amazonas".
A respeito desse aspecto observamos que esta gravidade, reflexão e descrição, bem como o conhecimento profundo da arte de pescar, lhe advêm dos condicionantes que o meio ambiente lhe impõe e da sua experiência de vida. Desde tenra idade inicia-se nos misteres da pesca. Muitos afirmam que são pescadores por tradição, desde cedo acompanharam seus maiores nas aventuras da pesca e atingiram a maturidade nessa vida. O atual pescador amazônida está na faixa dos 35 a 40 anos dos quais 25 a 30 dedicou quase que exclusivamente a pesca, pois poucos afirmam ter outra profissão. Tanto na época da cheia como época da seca dos rios o pescador continua insistindo na captura dos peixes. Sua filosofia de vida e grandemente influenciada pelo fatalismo e por crendices que atestam seu estado mítico na questão de crenças e valores.
Muitos acreditam que são pescadores por uma imposição do destino. É fácil inferir daqui toda uma gama de comportamentos alienantes diante das exigências que a vida a toda hora nos faz. Com um grau de escolaridade muito baixo, apenas uma minoria possui o primário completo a grande maioria dos pescadores acomodou-se a situação em que se encontram e não trabalham para modificá-la. Acham outros que estão bem, que a pesca não apresenta problemas, e se há problemas e da competência do governo resolvê-los. A grande maioria pertence a colônia dos pescadores porque são obrigados, ou seja, pela necessidade que há de legalizarem o exercício da profissão, não vêem-na como uma associação que tem como finalidade a "representação e a defesa dos direitos e interesses dos seus associados". Outros' chegam mesmo a achá-Ia sem importância.
Está apatia e marginalização do convívio social, bem como a abdicação do exercício dos direitos da cidadania tem suas explicações. O pescador passa a maior parte do seu tempo a bordo do motor e isso impõe um isolamento físico e afetivo do meio social e familiar de sérias consequências. O pescador não possui vínculo empregáticio fixo com seu patrão. A qualquer momento pode ser despedido sem que o patrão lhe deva qualquer obrigação trabalhista. Bastante elástico e incerto é também a forma de participação nos lucros da pescaria. Feita a pescaria o motor e o pescado são entregues ao "despachante” que venderá o produto em quatro a seis noites, após o que retira 10% do apurado para si. O resto é entregue ao dono do barco, o qual reavido todo o dinheiro gasto anteriormente nas despesas com o aviamento do barco: rancho, gelo, combustível e manutenção dos equipamentos, e do barco, repartirá o resto com a Campanha ou seja, entre os pescadores que participaram da pescaria. Em geral, quando se faz uma boa "feira" a "parte" que e a unidade básica na participação dos lucros da pescaria gira em torno de hum a dez mil cruzeiros. As partes são distribuídas conforme a função que cada um desempenha na "companha".
A "companha" e a tripulação do barco de pesca.
É uma instituição muito frágil. Liderados pelo"encarregado" que detém toda a autoridade a bordo do motor, sua composição pode variar de pescaria a pescaria. Entretanto é aí que se estabelecem os laços de amizade e companheirismo, solidariedade e compadrio entre os pescadores. O encarregado é um pescador bastante experiente, é o homem de confiança do dono do motor. É ele que decide sobre a captura ou não dos cardumes. Outro importante membro da companha é o PROEIRO. O proeiro é também um pescador bastante experiente, localiza, identifica e cerca os cardumes. É ele que comanda a pescaria. O Largador é o pescador especializado em largar a rede no ato do cerco dos cardumes. Obedece as ordens do proeiro. Outro importante membro da companha é o gelador. Este pescador é o especialista na preservação do pescado. É ele que sabe como arrumar as varias espécies de peixe na caixa geladeira, e qual a quantidade de gelo necessária por quantidade e espécie de peixe. Geralmente nos motores pequenos vai apenas um gelador. Nos barcos médios e grandes funcionam dois ou mais geladores. O Motorista é outro experiente membro da companha que conduz com segurança o barco através da intricada rede hidrográfica amazônica, nas suas funções é auxiliado pelo ajudante do Motorista. Além desses é importante o papel desempenhado pelo Cozinheiro. É o pescador que trata e prepara as varias espécies de peixe para alimentação da companha. Normalmente em motores médios e grandes, além dos elementos acima colocados vão mais seis pescadores sem função definida. Geralmente ajudam no governo do motor ou seja, ajudam a dirigir o motor, consertam as redes, puxam as redes para a praia ou para a canoa, consertam as redes e os outros implementos de pesca. No ato da pesca, remam, vão desengatar as redes, quebram o gelo, em fim, desempenham qualquer atividade necessária para o êxito da pescaria.

Como já dissemos anteriormente, a sua pouca permanência em terra, diminui-lhe muito o papel no grupo doméstico. Afastando-se para as pescarias que podem durar de vinte a trinta dias, passará para sua esposa a responsabilidade maior pela sobrevivência dos filhos, pela educação. Passara para ela ainda a função de punir, disciplinar e controlar os demais membros do grupo doméstico. Ora, na hierarquia da família elementar na sociedade latinoamericana predominantemente machista, esta funções são próprias do varão. Invertendo-se os papéis facilmente a autoridade materna desaparece.
Quanto a pescaria em si, apresenta as mais: variadas formas. Umas individuais, outras coletivas, herdadas dos' primeiros habitantes da terra, outras introduzidas por técnicos ou cientistas, umas mais predatórias do que outras, mas todas dependendo de muita paciência espírito de luta e sacrifício, trazendo em si mesma frustrações e compensações e muitos riscos de vida. Dos métodos empregados na pesca os mais predatórios são: a malhadeira e a rede de arrasto ou arrastão que se constituíram no mais terrível instrumento de devastação da fauna ictiológica da Amazônia, fato reconhecido pelos próprios pescadores, e esta devastação é agravada pelo fato de se pescar intensamente na época da desova.

AS COLÔNIAS DE PESCADORES E A PROBLEMÁTICA DA PESCA NO AMAZONAS

Retomando o trabalho de organização e dinamização das Colônias de pescadores do Estado do Amazonas preocupamo-nos seriamente com os levantamentos estatísticos, com os números, com o aumento da produção e da produtividade, preocupamo-nos com as inovações tecnológicas a serem introduzidas; preocupamo-nos ainda com a preservação e conservação do equilíbrio ecológico das espécies, pois a natureza como a própria vida, é terrivelmente cruel com aqueles que utilizam-na sem amor, sem respeito, com o afã do lucro fácil e o enriquecimento rápido, as vezes tarde, outras vezes muito cedo, a natureza violentada vinga-se devolvendo-nos os vazios estéreis, e a morte  Estas considerações são da mais alta importância para um movimento que busca a organização, econômica e social da atividade da pesca. Entretanto o que não pode ser de maneira alguma subestimado e muito menos ainda esquecido é que o aumento da produção e da produtividade do pescador deverá ser intrinsecamente relacionado com a sua valorização como pessoa livre e responsável, dando-lhe condições de assumir e promover conscientemente seu desenvolvimento integral. Todo e qualquer programa de desenvolvimento que menospreze a participação ativa; esclarecida e responsável da população estará fatalmente destinado ao fracasso. Há necessidade de preparar o pescador para usufruir das inovações tecnológicas de desenvolvimento, pois apenas homens cônscios de sua dignidade e valor serão capazes de se desenvolverem.
Estas considerações devem merece·r especial atenção das autoridades ligadas ao setor por se tratar de um trabalho que envolve inseparavelmente o homem e a natureza. Das concepções filosóficas que tivermos a respeito do homem e da natureza, dependera o seu futuro. De fato, concebida como uma companheira respeitável e amiga, trabalhada de acordo com suas próprias leis ecológicas, a natureza nos dará copiosamente a fartura permanente. a saúde, a salubridade, enfim todas aquelas condições para urna humanidade saudável e feliz.
Pioneiras no trato e na convivência com os problemas da pesca no Amazonas, AS COLÔNIAS DE PESCADORES:·que congregam em seu seio, aqueles homens nativos, que forjaram suas personalidades dentro das singularidades que a vida lhes proporcionou, debaixo da cartilha e das conveniências do rio, que vivem em função do rio e para o rio deverão apontar os caminhos para estudos amplos e profundos, que resultem numa visão sistêmica integrada e interdisciplinar dos diversos aspectos que compõem a problemática da pesca no Amazonas. Somente assim poderão os esforços que ora fizermos constituírem-se numa esperança e quase na certeza de dias melhores para o pescador e seus familiares, bem como para todos os amazonenses.
Vejam a atualidade deste artigo escrito há quarenta anos atrás
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